A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, contrato nº 182/2025, processo nº SEI: 23089.039093/2025-00,
com o
objetivo de apoiar o projeto “Formação de profissionais trancistas e qualificação”, torna pública a
abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista Professor I |
BOL.PROF_I |
Híbrido (Presencial e home office) Oferecer aulas para formar as profissionais trancistas, atividade presencial; Organizar o material para as aulas, atividade remota; |
Oferecer as aulas presencialmente; Apoiar a Zumbi na gestão do curso; Fazer verificação de presença nas aulas; Circular os questionários de informações sobre os
alunos do curso; Redigir o relatório mensal de atividades realizada; Enviar o relatório de atividades assinado para a
coordenação da Unifesp; |
Ensino médio completo |
3 (três) |
R$ 1.596,00 |
9 (nove) meses |
|
Bolsista Professor Coordenador |
BOL.COORD |
Híbrido (Presencial e home office) Oferecer aulas para formar as profissionais trancistas, atividade presencial; Organizar o material para as aulas, atividade remota; |
Oferecer as aulas presencialmente; Apoiar a Zumbi na gestão do curso; Fazer verificação de presença nas aulas; Circular os questionários de informações sobre os
alunos do curso; Redigir o relatório mensal de atividades realizada; Enviar o relatório de atividades assinado para a
coordenação da Unifesp; |
Pós-doutorado |
1 (uma) |
R$ 12.570,00 |
9 (nove) meses |
|
Bolsista
Professor II |
BOL.PROF_II |
Híbrido (Presencial e home office) Oferecer aulas para formar as profissionais trancistas, atividade presencial; Organizar o material para as aulas, atividade remota; |
Oferecer as aulas presencialmente; Apoiar a Zumbi na gestão do curso; Fazer verificação de presença nas aulas; Circular os questionários de informações sobre os
alunos do curso; Redigir o relatório mensal de atividades realizada; Enviar o relatório de atividades assinado para a
coordenação da Unifesp; |
Ensino superior completo |
1 (uma) |
R$ 3.105,00 |
9 (nove) meses |
|
Bolsista Apoio Técnico à
coordenação |
BOL_APOIO
|
(Home office) Apoiar a gestão do curso na Zumbi dos Palmares; Fazer busca ativa de estudantes desistentes; Todas as atividades podem ser realizadas remotamente; |
Circular os questionários para os alunos; Organizar os relatórios mensais de atividades dos
bolsistas; Recolher as assinaturas dos bolsistas nos relatórios
mensais de prestação de atividades; Recolher as listas de presença das aulas; Fazer busca ativa de estudantes desistentes; |
1 (uma) |
R$
1.596,00 |
9 (nove) meses |
|
|
Bolsista Coordenador |
BOL_COORD |
(Home office) Coordenar o curso; Todas
as atividades podem ser realizadas remotamente; |
Coordenar
o curso; Organizar
as turmas; Organizar
os professores e a grade horária do curso; Comunicar
com os estudantes; |
|
1
(uma) |
R$
3.105,00 |
9 (nove) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Tenham o nível de escolaridade exigido no perfil da vaga, conforme descrito no QUADRO
1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
1.1.2.
Apresentem o comprovante de escolaridade correspondente, de acordo com as
exigências estabelecidas neste edital.
1.1.3.
Tenham experiência acadêmica e/ou prática no ensino de como fazer o trançado. Considerando
tratar-se de um conhecimento específico, que poucos profissionais têm dado, em
razão do recente reconhecimento da profissão.
1.2.
São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1.
Bolsistas Professor I, Professor Coordenador e Professor II;
1.2.1.1.
Oferecer as aulas presencialmente;
1.2.1.2.
Apoiar a Zumbi na gestão do curso;
1.2.1.3.
Fazer verificação de presença nas aulas;
1.2.1.4.
Circular os questionários de informações sobre os alunos do curso;
1.2.1.5.
Redigir o relatório mensal de atividades realizada;
1.2.1.6.
Enviar o relatório de atividades assinado para a coordenação da Unifesp.
1.2.2.
Bolsista Apoio Técnico à coordenação
1.2.2.1.
Circular os questionários para os alunos;
1.2.2.2.
Organizar os relatórios mensais de atividades dos bolsistas;
1.2.2.3.
Recolher as assinaturas dos bolsistas nos relatórios mensais de prestação de
atividades;
1.2.2.4.
Recolher as listas de presença das aulas;
1.2.2.5.
Fazer busca ativa de estudantes desistentes;
1.2.3.
Bolsista Coordenador;
1.2.3.1.
Coordenar o curso;
1.2.3.2.
Organizar as turmas;
1.2.4.3.
Organizar os professores e a grade horária do curso;
1.2.5.4. Comunicar com os estudantes;
1.3.
Serão disponibilizadas:
1.3.1.
3 (três) vagas para Professor I com ensino médio completo;
1.3.2.
1 (uma) vaga para Professor II, com ensino superior completo;
1.3.3.
1 (uma) vaga para Professor Coordenador, com pós-doutorado;
1.3.4.
1 (uma) vaga para Apoio à Gestão, com ensino médio completo;
1.3.5.
1 (uma) vaga para Coordenação de Curso, com ensino superior.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
20 horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma as aulas serão presenciais e todas as atividades de organização
para as aulas podem ser feitas remotamente.
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
2.4. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 26/01/2026 e as 23h59min do dia
31/01/2026. Somente serão
consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado
(23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1.
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para luciana.rosa@unifesp.br
de histórico escolar (frente e
verso), currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse, em
que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade
exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (011/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1.
DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1 Bolsista Professor I: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.596,00 (um mil quinhentos e noventa e seis reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 09 (nove) meses, correspondente ao período de fevereiro/2026 a novembro/2026.
4.1.3. Bolsista Professor Coordenador: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
12.570,00 (doze mil quinhentos e setenta reais), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 09 (nove) meses, correspondente
ao período de fevereiro/2026 a novembro/2026.
4.1.4. Bolsista Professor II: 1
(uma) bolsa mensal no valor de R$ 3.105,00 (três mil cento e cinco reais),
conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 09 (nove)
meses, correspondente ao período de fevereiro/2026 a novembro/2026.
4.1.5. Bolsista
Apoio
Técnico à Coordenação: 1
(uma) bolsa mensal no valor de 1.596,00 (um mil quinhentos e noventa e seis
reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 09
(nove) meses, correspondente ao período de fevereiro/2026 a novembro/2026.
4.1.6. Bolsista Coordenador: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
3.105,00 (três mil cento e cinco reais), conforme a previsão orçamentária
destinada para esta finalidade, por 09 (nove) meses, correspondente ao período
de fevereiro/2026 a novembro/2026.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
02 a 03/02/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
04/02/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
09/02/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
11/02/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
13/02/2026 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 09 (nove) meses, contados a partir
da data de publicação do resultado pós recursos deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 16/02/2026 e término em 15/11/2026,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO ““Formação de profissionais trancistas
e qualificação””, EDITAL
N°011/2026
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de Concessão de
Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titular(es), deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para
o e-mail do Projeto:luciana.rosa@unifesp.br
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Os candidatos que forem aprovados
como suplentes ou cadastro reserva, deverão acompanhar, com frequência, a aba
“Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da
inscrição, para verificar eventual convocação.
10.8. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de trat0amento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.